Envenenar animais é um crime previsto na Lei de Crimes Ambientais. Nesta Lei consta que, quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é penalizado com detenção de 3 meses a um ano e multa. Mas se o acusado praticou um crime de menor gravidade (como é considerado o envenenamento de animais) e não cometeu delito nos últimos 5 anos, a Lei permite ao Juíz substituir a pena de detenção por multa revertida em bens como cestas básicas e cobertores ou prestação de serviços à comunidade.
Para castigar ou, ao menos, incomodar o envenenador, deve-se evidenciar a autoria dele e sua intenção em cometer o crime. Ao encontrar um animal morto com suspeita de envenenamento, tire várias fotos em vários ângulos, para mostrar onde foram encontrados o animal e os restos do alimento suspeito de conter veneno. Leve tudo (o animal e o alimento) para um veterinário pois ele poderá encaminhá-lo a um órgão competente para fazer a necrópsia e emissão de um laudo oficial da causa da morte.
Consiga testemunhas ou outros fatos relacionados ao envenenamento. Já de posse do laudo e com as fotos, vá a delegacia com as testemunhas munidas de RG e faça um BO (Boletim de Ocorrência).
Se além de matar o animal, o veneno venha a afetar alguma pessoa, o crime torna-se mais grave, podendo ser qualificado como tentativa de homicídio.
Se além de matar o animal, o veneno venha a afetar alguma pessoa, o crime torna-se mais grave, podendo ser qualificado como tentativa de homicídio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário