Se você vai viajar com animais de estimação, veja como se preparar para evitar imprevistos e não estragar as suas férias.
Vôos nacionais:
- Cães e gatos: exige-se atestado sanitário assinado por veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
- Outros bichos: exige-se o documento “Guia de Trânsito Animal” (GTA), que pode ser obtido nos aeroportos, junto ao Ministério da Agricultura. É preciso apresentar o Atestado de Saúde do Animal, emitido por um médico veterinário, com validade de três dias. Há médicos veterinários que são credenciados pelo Ministério da Agricultura, e que também emitem o GTA (é cobrado, ou a critério do profissional).
- Algumas companhias aéreas exigem a sedação do animal. Informe-se antes de comprar a passagem.
- Animais silvestres: exige-se também autorização do IBAMA.
Vôos internacionais:
- Somente o Ministério da Agricultura pode emitir o GTA. O dono deve levar seu Atestado de Saúde (prazo de três dias) ao serviço de Sanidade Animal (no Ministério) e retirar o CZI, Certificado Zoosanitário Internacional.
- Alguns países exigem que os bichos cumpram um período de quarentena antes de terem a entrada liberada.
No ônibus ou carro:
- Cão-guia: a pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal no interior do ônibus. O animal deverá portar carteira e plaqueta de identificação expedida pelo Centro de Treinamento de Cães-Guias, ou por instrutor autônomo. O cão-guia ainda em fase de adestramento só poderá embarcar acompanhado.
- Não se esqueça: a vacina anti-rábica deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e há menos de um ano.
- Não viajar com filhotes com menos de três meses de idade;
- A caixa para o transporte deve ser de fibra, com tamanho suficiente para que o cão possa se virar ou ficar de pé;
- Evite alimentar o bicho antes de viajar. Ele pode vomitar.
- A cada duas ou três horas, deixe o animal beber água, fazer necessidades e se exercitar um pouco.
O que diz a lei para transporte de animais em carro:
CTB: animais não podem ser transportados na caçamba do carro.
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
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