Os médicos veterinários e zootecnistas que não votaram nas eleições do dia 4 de agosto têm até o dia 3 de setembro para justificar a ausência.
Como proceder:
O profissional que não participou das eleições no dia 4 de agosto deve enviar uma correspondência justificando a ausência para a sede do CRMV-SC até o dia 3 de setembro.
Por falta não devidamente justificada, o profissional faltoso incorrerá em multa eleitoral correspondente a 20% do salário mínimo, como estabelecido pelo parágrafo 2 do artigo 14 da Lei 5.517/68.
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