Uma equipe de fiscais do Núcleo de Fauna e da Divisão de Fiscalização da Superintendência do Ibama/RS realizou mais uma operação de fiscalização de fauna em uma residência em Canoas (na Região Metropolitana).
Ao atender uma denúncia, os fiscais acabaram localizando, por acaso, na mesma rua, uma residência onde foram localizados diversos pássaros sem anilhas.
Ao atender uma denúncia, os fiscais acabaram localizando, por acaso, na mesma rua, uma residência onde foram localizados diversos pássaros sem anilhas.
Foram encontrados seis pássaros silvestres (três canários, um coleirinho, um tico-tico-rei e um cardeal, todos sem anilhas). O proprietário não estava em casa e sua esposa recebeu o Auto de Infração de R$ 3 mil e o Termo de Apreensão.
Em outra operação realizada na terça-feira (05) em Porto Alegre, um grupo de fiscais realizou vistoria em um criador amadorista. Segundo a analista ambiental Fernanda Rauber, na ocasião foram apreendidos 17 pássaros (entre eles trinca-ferro, pintassilgo, canário-da-terra, coleirinho, cardeal e sanhaço-frade) que apresentavam anilhas em desacordo com a Instrução Normativa.
A multa foi calculada de acordo com o artigo 24 do novo Decreto da Lei dos Crimes Ambientais (6.514/2008) no valor de R$ 8,5 mil. Os pássaros foram recolhidos ao Centro de Triagem do Núcleo de Fauna para serem encaminhados à criadouros conservacionistas.
Na semana passada, fiscais da Supes/RS realizaram vistoria em dois criadores amadoristas da cidade de Teutônia (distante 106 quilômetros da Capital). Eles também mantinham animais em cativeiro com anilhas em desacordo com a Instrução Normativa que regulamente a atividade. Foram apreendidos nove pássaros da fauna brasileira como sanhaço-frade, cardeal-amarelo, pimentão e trinca-ferro pintassilgo. As multas aplicaram foram de R$ 7 mil e R$ 11 mil.
Segundo o responsável pela Divisão de Fiscalização, analista ambiental, Fernando Falcão, o novo decreto (6.514/2008) traz uma série de avanços em relação ao anterior. Além de prever multas com valores mais significativos para os crimes ambientais, ele permite aos órgãos de fiscalização um entendimento mais claro na aplicação das sanções.
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